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Saiba como denunciar maus-tratos contra animais

Se você está aqui, provavelmente é um amante de animais, assim como a gente. Então, você precisa saber como proceder em casos de abandono e como denunciar maus-tratos contra animais.

Se você está aqui, provavelmente é um amante de animais, assim como a gente. Então, você precisa saber como proceder em casos de abandono e como denunciar maus-tratos contra animais.

Infelizmente, é comum vermos casos com fotos e vídeos sobre maus-tratos e abandono de animais, seja pela TV ou redes sociais. São pessoas que, inconformada, registram e divulgam os maus-tratos tentando promover a justiça e salvar aquele animalzinho.

O ideal a se fazer nestes casos é denunciar! Porque, muitas vezes, registrar o abuso e divulgar nas redes sociais sem muitas informações pode não adiantar muito e o criminoso continuará maltratando o animal.

Acontece que muita gente ainda não sabe como proceder em caso de maus-tratos contra animais. Esse é o seu caso? Então continue lendo esse artigo para entender tudo sobre como denunciar maus-tratos contra animais.

Quais atitudes podem ser consideradas maus-tratos?

Claro que o abandono e a violência contra os animais são considerados maus-tratos — ou seja, crime!

Mas você sabia que não cuidar bem de um pet ou não oferecer um local adequado para ele viver, por exemplo, também é crime?!

Maus-tratos são caracterizados por qualquer atitude que não esteja ligada ao bem estar do animal, portanto, confira abaixo quais são estas atitudes consideradas maus-tratos:

  • Abandono;
  • Agressões físicas, espancamento, mutilação, envenenamento, etc;
  • Manter o animal preso a correntes ou cordas;
  • Manter o animal em locais não-arejados — sem ventilação ou entrada de luz;
  • Manter o animal trancado em locais pequenos e sem cuidado com a higiene;
  • Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
  • Não alimentar ou deixar de oferecer água limpa ao animal de forma adequada e diariamente;
  • Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
  • Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
  • Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
  • Atropelar um animal e não socorrê-lo;
  • Capturar animais silvestres.

Conheça a lei

Antes de qualquer coisa, é necessário conhecer as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus-tratos.

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

Comprovando que você conhece um caso de maus-tratos e quer denunciá-lo, procure a delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO) ou vá à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e ele tem a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crimes ambientais e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito.

A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.

Antes de denunciar

Denunciar é uma atitude séria. Por isso, antes de tomar uma atitude mais drástica e justa, como ir à delegacia ou fazer uma denúncia anônima, você pode tentar conversar com a pessoa que está cometendo os maus-tratos.

Procure saber o que está acontecendo e porque esses atos estão sendo cometidos. Tente conscientizar a pessoa sobre os cuidados que o animal precisa receber e  que ele não merece ser maltratado.

Ofereça a opção de a pessoa doar este animal, já que ele não consegue cuidar bem dele.

É importante manter a calma e não deixar a pessoa que comete os maus-tratos mais tensa ou nervosa, pois ela pode descontar no próprio animal, totalmente indefeso.

Se os maus-tratos continuarem, é válido prosseguir com a denúncia na justiça!

Prepare-se para a denúncia

Para realizar a denúncia é importante coletar o máximo de informações e evidências, para que a justiça seja feita o mais rápido possível e o caso se solucione da melhor forma.

Então, busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Como falamos acima, se possível, tente conversar com o acusado de agressão, explicando que os animais são protegidos por leis e que ele poderá ser condenado por esse crime — maus-tratos contra animais.

Se for possível, fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos, pois provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Outras possíveis provas são: documentos como notícias em jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário e testemunhas.

Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. Informações como nome completo, profissão, endereço de casa ou do trabalho, placa do carro… ajudarão no processo.

Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso.

Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que a gente copilou acima. Infelizmente, ainda existem policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.

Como agir na delegacia?

A autoridade policial deve receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência (B.O). Se o policial se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, você deve procurar o Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil e prestar queixa.

O escrivão irá ouvir o seu relato sobre o crime e deverá instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 319 do Código Penal Brasileiro.

Você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. Como falamos acima, o Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º – “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, ou seja, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.

Como denunciar por telefone?

Caso não tenha muitas informações, você pode iniciar uma denúncia por telefone.

  • SUL: nos estados RS, SC e PR disque 181
  • SUDESTE:
    • SP e MG disque 181
    • RJ disque (21) 2253-1177
  • NORDESTE:
    • BA 3235-0000 na capital e 181 no interior
    • SE 181
    • AL 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
    • PE (81) 3421-9595 (capital) / (81) 3719-4545 (interior)
    • PB 197, em RN 0800-84-2999
    • CE (85) 3488-7877
    • PI 0800-280-5013
    • MA – 3233-5800 (capital) / 0300-313-5800 (interior)
    • TO 0800-63-1190.
  • NORTE:
    • em PA (94) 3346-2250 / 181
    • AM 0800-092-0500,
    • RR 0800-95-1000
    • AP 0800-96-8080
    • AC 181
    • RO 0800-647-1016.
  • CENTRO-OESTE: nos estados MT, GO e DF disque 197 e em MS disque 147.

O Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pode ser acionado em caso de demora ou omissão. Para falar com o órgão, é preciso enviar uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado pelo qual você foi atendido. Mensagens de fax também valem, assim como ir pessoalmente até o Ministério Público Estadual. Para isso, não é obrigatório ter um advogado.

Posso denunciar de forma anônima?

Sim, é possível denunciar casos de abuso, abandono e maus-tratos sem se identificar.

Pelo Disque-Denúncia, que recebe denúncias sobre crimes e violência 24 horas, todos os dias. Este serviço oferece garantia absoluta de anonimato O telefone é 181.

O que acontecerá se for comprovado o abuso?

Se o agressor foi indiciado, perderá sua condição de réu primário, isso quer dizer que terá sua “ficha suja” na polícia. O atestado de antecedentes criminais também é solicitado caso o agressor candidate-se a um cargo público e também em empresas que peçam informações do passado do candidato. Outras penas variam de acordo com o crime, mas vão de meses a anos de detenção.

No caso de crime contra animais, toda atitude é válida e pode salvar vidas!
Se você presenciar algum crime deste tipo, tome uma atitude. Não seja conivente.
Ajude a salvar vidas e contribua para um mundo melhor!

 

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Somos uma empresa voltada aos cuidados diários dos animais de estimação e dedicada ao bem-estar animal. Acreditamos que famílias são mais completas quando tem perto de si animais felizes e saudáveis. Por isso, trabalhamos todos os dias para atendermos a você e ao seu animalzinho com carinho e atenção que merecem.

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